Somos especialistas em oferecer suporte jurídico para médicos que buscam garantir sua vaga de residência médica, construímos essa página para sanar dúvidas, esperemos te ajudar nessa jornada.
Para incentivar a participação dos médicos recém formados nos programas de atenção básica, o Ministério da Saúde criou incentivos para aqueles que ficam ao menos 1 ano de trabalho no programa. O incentivo é a bonificação de 10% nas provas de residência médica. Para ter direito ao bônus, a pessoa precisa ser incluída na lista do PROVAB
A Lei nº 12.871/2013 que regula o Mais Médicos, em seu artigo 22, §2º garante a bonificação de 10% para aqueles que participaram do Programa Mais Médicos por 1 ano.
Art. 22. […] § 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.
A Lei nº 13.958 de 2019 que regula o programa não estabelece diretamente a mesma pontuação do Mais Médicos, a aplicação dos 10% de bônus tem sido aplicado de forma análoga, pois algumas cidades beneficiadas pelo Mais Médicos também abrangem o Médicos pelo Brasil
Para descobrir se o Mais Médicos também está em sua cidade, entre em contato conosco para que possamos te ajudar.
O benefício dos 10% pode ser incluído na sua nota final do processo seletivo, sendo possível você aproveitar disso em diversas provas de residência.
O Edital já garante seu direito aos 10%, basta agora, você informar no ato de inscrição que tem direito ao bônus
Apenas após a inclusão na lista do PROVAB é que você pode obter o direito aos 10%
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